Direito do Trabalho / Direito da Segurança Social
Direito do trabalho:
O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm para a conta dos seus clientes empregados o empresas empregadores na frente dos Tribunais do direito do trabalho.
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm assim na frente dos Tribunais do Trabalho francês,o seija Conseils de Prud'Hilles de LYON, OYONNAX, BOURG EN BRESSE assim como também frente a Cour d'Appel de LYON (Tribunal da Relaçao de LYON).
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm igualmente na frente dos outros Tribunais do Trabalho em França, como na frente das Cours d'Appel (Tribunais da Relaçao).
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm em matéria de litígios individuais em referencia ao contrato de trabalho:
- litígios ligados à execução do contrato de trabalho: não pagamento dos salários, horas suplementares, descansos compensadores, contratos à duração determinada, contratos de trabalho temporário, de perseguição moral.),
- litígios ligados a ruptura do contrato de trabalho: ruptura convencional, despedimento pessoal (ex: despedimento por inabilidade, despedimento por falta grave), despedimentos económicos, reclassificações, contestação de despedimento abusivo.).
O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS assegura igualmente uma actividade de conselho e ajuda à gestão dos recursos humanos da empresa (redacção de contratos de trabalho, despedimentos.).
DIREITO DA PROTECÇÃO SOCIAL:
O escritorio JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS desenvolve uma actividade de defesa dos empregados e das empresas empregadores em matéria de contenciosos da Segurança Social:
- contencioso da incapacidade
- contencioso da falta imperdoável
- contencioso dos acidentes do trabalho
- litígios com a Segurança Social
O escritório JORGE MONTEIRO & ASSOCIADOS intervêm a esse respeito nomeadamente na frente do Tribunal des Affaires de Sécurité Sociale de LYON, de l'AIN, Cour d'Appel de LYON, e mais geralmente na frente de todos estes Tribunais.
O seu advogado pode também aconselhá-lo em matéria de direito das sociedades e de direito da protecçã social.
Conselho: convêm munir-se para o primeiro encontro com o Advogado do conjunto dos documentos relativos ao seu litígio. Em matéria de direito do trabalho, convêm munir-se do contrato de trabalho, os boletins de salário, a carta de despedimento, trocas de correspondências.
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